O licenciamento ambiental deste empreendimento foi previsto nos Termos de Referência dos Anexos da Resolução Conjunta SEMA/IAP 09/2010, que estão fundamentados na legislação federal e estadual, e nas Resoluções do CONAMA que cuidam sobre impactos ambientais e seus tratamentos. 

Atendendo àqueles Termos de Referência foi feita a avaliação dos impactos socioambientais, positivos e negativos, da implantação e operação da Pequena Central Hidrelétrica Beira Rio. Nestes participou um conjunto de especialistas, das áreas das ciências físicas, biológicas e sociais, em pesquisas bibliográficas, de campo e em laboratórios. 

Foi assim elaborado o EIA – Estudo de Impacto Ambiental e o RIMA – Relatório de Impacto Ambiental da PCH BEIRA RIO, protocolados no Instituto Ambiental do Paraná sob nº 14.287.061-4. Tais documentos foram analisados e, antecipando sua aprovação por aquele órgão, foram realizadas Audiências Públicas para apresentação pública, quando se colheu sugestões e prestou esclarecimentos sobre o Empreendimento.

Concluída esta fase, a PCH Beira Rio recebeu sua Licença Prévia, nº 43.411. Tendo atendido às condicionantes daquela fase do licenciamento, dentre as quais a que determinou o estabelecimento deste “site”, a PCH recebeu a Licença Instalação nº 294.077, válida até 20.04.2026, que autorizou o início das obras, atualmente em curso.

Com a conclusão destas, e atendidas todas as medidas socioambientais inerentes, receberá a Licença de Operação, iniciando efetivamente a geração da energia elétrica.

Para a preparação da área do canteiro de obras, e depois, da área do reservatório, a PCH Beira Rio recebeu a Autorização para Supressão Vegetal ASV nº 2041.8.2023.79945, com validade até 12.04.2026.

Os estudos sobre a vida silvestre e aquática vêm sendo feitos desde a fase da Licença Prévia, e já passaram por Autorizações Ambientais específicas. Na fase da Licença de Instalação foram requeridas duas Autorizações distintas, as de monitoramento da Fauna, dando sequencia aos estudos que vinham sendo feitos, e a Autorização Ambiental para Afugentação, Resgate e Salvamento da Fauna, inicialmente nas áreas de supressão, e depois, no corpo do rio Jaguariaíva, por ocasião das operações de desvio das águas no eixo do barramento, entre ensecadeiras, e então, na implantação do barramento efetivo.
As Autorizações Ambientais de Fauna têm prazos de dois anos, logo, inferiores aos necessários como todo o período das obras. As AA de Fauna da PCH Beira Rio foram as seguintes:

1- Licença Prévia nº 43.411

2- Licença de Instalação nº 294177

3- Supressão Vegetal

4- Autorização Ambiental para Monitoramento da Fauna

5- Licença Ambiental para Afugentamento e Resgate da Fauna

6- Outorga de Direito de Uso das Águas